CONSCIENTIZAÇÃO PARA A NÃO-AGRESSÃO ANIMAL

Saiba o que caracteriza e como combater o crime de maus tratos a animais

Além dos maus tratos comuns ou agressivos, já bem conhecidos de todos nós, há ainda outros que, muitas vezes, são praticados e vistos como se fossem tratamentos normais. 
Veja quais são e conscientize-se:
mas que a caracterização deste sofrimento é tratada como subjetiva, ou seja, o responsável pelo animal o deixa sozinho ou preso durante todo o dia, em um espaço pequeno, sem abrigo e alimentação... Essas são situações que para muitos donos podem parecer normal, mas que caracterizam-se como maus-tratos.
Para quaisquer casos de maus tratos contra animais não há outra saída senão denunciar 

Como se não bastasse os maus tratos contra animais domésticos ou domesticados, há lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene; cães presos em correntes curtas o dia todo; proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição; e cavalos e jumentos sendo usados na tração de carroças, açoitados e em visível estado de subnutrição ainda presenciamos aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, mas que a caracterização deste sofrimento é tratada como subjetiva, ou seja, o responsável pelo animal o deixa sozinho ou preso durante todo o dia, em um espaço pequeno, sem abrigo e alimentação... Essas são situações que para muitos donos podem parecer normal, mas que caracterizam-se como maus-tratos.

Para estes e tantos outros casos de maus tratos contra animais, não há outra saída: Denunciar e recorrer às leis. A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc.) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos) e determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.


mas que a caracterização deste sofrimento é tratada como subjetiva, ou seja, o responsável pelo animal o deixa sozinho ou preso durante todo o dia, em um espaço pequeno, sem abrigo e alimentação... Essas são situações que para muitos donos podem parecer normal, mas que caracterizam-se como maus-tratos.
Alguns animais têm os membros quebrados a pauladas e ficam sem os cuidados veterinários para a sua recuperação.
Entres os exemplos de maus-tratos podemos citar:
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;

- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc...

Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais.

Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.

A mesma lei também prevê como crime o abandono do animal. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal.

O abandono de animais no Brasil ocorre de maneira indiscriminada e milhares de cães e gatos são deixados nas ruas por diversos motivos. Uma solução para diminuir o grande número de abandonos de animais domésticos é a posse responsável, devendo a sociedade evitar esse problema. Infelizmente, os animais são maltratados das maneiras mais perversas, entretanto, com penas mais graves cominadas, os referidos delitos iriam diminuir.

Com relação aos cavalos e jumentos utilizados para transportar cargas - como materiais de construção e mudanças-, o governador Luiz Fernando Pezão sancionou no dia 08/01/2016 uma lei que criminalizando este tipo de maus-tratos.  Desde então, o cidadão que flagrar os animais sendo utilizados dessas maneiras em carroças ou charretes poderá chamar a polícia, em todo o Estado do Rio. O animal será recolhido, e o condutor indiciado e penalizado de acordo com as leis vigentes relacionadas a maus tratos aos animais.

Vale ressaltar que a proibição do uso de animais não se aplica às espécies utilizadas nas áreas rurais ou às charretes encontradas em áreas turísticas e de lazer.
mas que a caracterização deste sofrimento é tratada como subjetiva, ou seja, o responsável pelo animal o deixa sozinho ou preso durante todo o dia, em um espaço pequeno, sem abrigo e alimentação... Essas são situações que para muitos donos podem parecer normal, mas que caracterizam-se como maus-tratos.
todos os animais estão suscetíveis a violência e ao abandono.
Outra questão que precisa ser levantada, é a de que não só os cavalos, mas todos os animais estão suscetíveis a violência e ao abandono.

Há casos, como espancamento ou envenenamento, que requerem intervenção policial e jurídica imediata. E não é preciso ser advogado nem membro de entidade protetora para registrar uma ocorrência; Vá à delegacia mais próxima, de preferência com outra testemunha, para lavrar um boletim de ocorrência (BO). Se for o caso, leve o máximo de documentação possível (fotos, laudo de veterinário, laudo toxicológico e etc.) para dar suporte à sua denúncia. Se preferir, peça ao escrivão sigilo quanto aos seus dados.

Ao denunciar os maus tratos, o Estado se torna autor do processo representado pelo Ministério Público, fiscal das leis, onde a ele cabe a função de proteger e, também, possui capacidade para representar os animais, nos termos da Constituição Federal de 1998, onde o animal se encontra sob tutela do Estado.

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Uma vez que todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado, os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.

Mas sabemos, e compreendemos, que muitas pessoas preferem fazer sua denúncia de forma anônima. Sempre preocupado com estas questões, o Linha-Verde – projeto exclusivo do Disque-Denúncia contra crimes ambientais -, que luta de forma incansável no combate aos maus tratos de animais, disponibiliza sua central de atendimento para o recebimento de denúncias sobre todo e qualquer tipo de violência que os animais possam sofrer.

No ano de 2015, o Disque-Denúncia recebeu 107.226 (cento e sete mil, duzentas e vinte e seis) denúncias e os crimes relacionados à classe Crimes Ambientais, apareceu em quinto lugar, com 7.535 (sete mil quinhentas e trinta e cinco) denúncias.

Na classe de Crimes Ambientais, o tipo de assunto com o maior número de denúncias, é Maus Tratos Contra os Animais, com 3.619 (três mil seiscentas e dezenove) denúncias, representando 48% do total de denúncias dessa classe de assuntos. Campo Grande é o bairro do município do Rio de Janeiro com o maior número de denúncias, sendo cadastradas 378 (trezentas e setenta e oito) denúncias. O mês de julho de 2015 foi o mês de com o maior número de informações, sendo cadastradas 748 (setecentas e quarenta e oito) denúncias.
mas que a caracterização deste sofrimento é tratada como subjetiva, ou seja, o responsável pelo animal o deixa sozinho ou preso durante todo o dia, em um espaço pequeno, sem abrigo e alimentação... Essas são situações que para muitos donos podem parecer normal, mas que caracterizam-se como maus-tratos.
Infelizmente, os animais são maltratados das maneiras mais perversas

O maior número de denúncias de Maus Tratos Contra Animais ocorre contra:
Cachorros
Gatos
Cavalos
Pássaros
Galos de briga


São inúmeros os relatos de animais de estimação que são mal alimentados, não recebem água, ficam expostos ao sol e a chuva, além de serem violentamente agredidos por aqueles que deveriam cuidar do bem estar de seus animais de estimação. Temos alguns relatos de gatos e cães de pequeno porte que, durante as agressões, são arremessados contra a parede. Alguns animais têm os membros quebrados a pauladas e ficam sem os cuidados veterinários para a sua recuperação.

Conheça o teor de alguns relatos em diferentes tipos de crime:

 - MUTILAÇÃO DE ANIMAIS
Conforme relatos anônimos, filhotes de cachorro tem o rabos e orelhas cortados sem anestesia, em local impróprio sem nenhum tipo de assepsia, favorecendo o quadro de infecções dos filhotes. Temos relatos de mutilação de gatos e pássaros também.

- MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS EM PET SHOP
Temos relatos de pet shop, onde os filhotes ficam confinados e expostos ao público em caixas acrílicas, como se fossem aquários minúsculos, onde os animais ficam impossibilitados de se movimentar, defecam e urinam no mesmo local praticamente, um em cima do outro.

- GALOS DE BRIGA
No ano de 2015, o Disque-Denúncia cadastrou 90 (noventa) denúncias sobre localização de criadores e locais onde ocorrem rinhas de galo. O município do Rio de Janeiro é o primeiro lugar com 33 (trinta e três) denúncias. Duque de Caxias ficou em segundo lugar, com 14 (quatorze) denúncias. Em terceiro lugar, é o município de Mesquita com 07(sete) denúncias.


Todas as denúncias recebidas foram encaminhadas às autoridades para que pudessem ser investigadas e seus agressores punidos.

Se você vir um animal sendo maltratado; utilizado para carregar carga ou objetos pesados; abandonado na rua ou em estradas; e sofrendo qualquer tipo de maus tratos, DENUNCIE!.

Ligue para o Linha- Verde;  o Disque Denúncia do Meio Ambiente.

Tel: 0300 253 1177 ou (21) 2253 1177

O anonimato é garantido.

mas que a caracterização deste sofrimento é tratada como subjetiva, ou seja, o responsável pelo animal o deixa sozinho ou preso durante todo o dia, em um espaço pequeno, sem abrigo e alimentação... Essas são situações que para muitos donos podem parecer normal, mas que caracterizam-se como maus-tratos.
São inúmeros os relatos de animais de estimação que são mal alimentados, não recebem água, ficam expostos ao sol e a chuva, além de serem violentamente agredidos por aqueles que deveriam cuidar do bem estar de seus animais de estimação.
(Fonte da matéria: http://disquedenuncia.org.br/noticia.php?id=512)

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